PROJETO DE LEI Nº 36/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 – Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 36/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 – Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 36/2024, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências.

 

            RODRIGO JACOBY TRINDADE, Prefeito Municipal de Mormaço, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas pela Lei Orgânica do Município,

 

Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte projeto de Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do exercício de 2.024, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.01.12.361.0029.2031-Manutenção Atividades Ensino Fundamental (FUNDEB)

 

Conta de despesa Descrição da Conta Valor
3190.11.00.00.00.00.0540(1070) Vencimentos e Vantagens 350.000,00
3190.94.00.00.00.00.0540(1070) Indenizações e Restituições   80.000,00
3191.13.00.00.00.00.0540(1070) Contribuições Patronais RPPS   60.000,00

 

 

08.       SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

08.01.12.365.0032.2032-Manutenção Atividades Ensino Infantil (FUNDEB)

 

Conta de despesa Descrição da Conta Valor
3190.11.00.00.00.00.0540(1070) Vencimentos e Vantagens 120.000,00
3190.94.00.00.00.00.0540(1070) Indenizações e Restituições   20.000,00
3191.13.00.00.00.00.0540(1070) Contribuições Patronais RPPS   20.000,00

 

 

 

Art. 2º. Servirão de recursos para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo primeiro, o excesso de arrecadação no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) projetado em relação as receitas orçamentárias abaixo especificadas:

 

DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE DE RECURSOS 0500

 

Conta de Receita Descrição da Conta Valor
1751.50.0.1.00.00.00.0540 Transferências de Recursos do FUNDEB 650.000,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mormaço/RS, aos 05 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

Rodrigo Jacoby Trindade

                                                                                     Prefeito Municipal

 

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